Maricá/RJ,

Congresso aprova alteração da Lei da Filantropia


O Senado Federal aprovou no dia 17 de setembro a alteração da Lei da Filantropia (nº12.101/209),
adequando uma série de pontos relativos ao processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS. 

A nova redação propõe mudanças na certificação e cumprimento de contratos de organizações sociais com o Ministério da Saúde. A mobilização para alteração da lei é resultado do esforço da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da saúde.

Eduardo Pannunzio, consultor jurídico do Gife, comenta as mudanças. "O principal avanço trazido pela lei, quando sancionada, é por fim a um verdadeiro fóssil jurídico da legislação do terceiro setor: a proibição de remunerar dirigentes como condição para desfrutar da imunidade de impostos e contribuições sociais (cota patronal para o INSS). Essa vedação é totalmente incompatível com o grau de evolução e profissionalização do terceiro setor no Brasil.
Afinal, dedicar-se profissionalmente a uma organização de interesse público é tão digno e relevante quanto trabalhar para o governo (e não é à toa que organizações qualificadas como Oscip ou OS já estavam e continuam autorizadas a remunerar seus dirigentes até 100% do teto do funcionalismo). 

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