Maricá: Audiência pública discutirá edificações em área ambiental
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 27/03/2014 16:51
O juiz Fábio Ribeiro Porto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, deferiu antecipação de tutela e determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da APA de Maricá, na Região dos Lagos do Rio. Na decisão, ele designou o dia 23 de maio de 2014 para a realização de uma audiência pública a fim de discutir a questão. Há informações nos autos de que um megaempreendimento será erguido em área de proteção ambiental.
A ação civil pública foi proposta pela Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) e Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (Acclapez) contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do ambiente (Inea) e o Município de Maricá. Em caso de descumprimento da liminar será aplicada multa de R$ 10 mil por cada ato de desobediência.
A audiência pública será realizada no plenário do Tribunal do Júri de Maricá, no Fórum, localizado à Rua Jovino Duarte de Oliveira, s/n. Especialistas, entidades estatais e representantes da sociedade civil poderão participar das discussões como expositores e esclarecer dúvidas técnicas, econômicas e culturais relativas à APA de Maricá.
Cada expositor terá dez minutos para sustentar seu ponto de vista e não será permitida a juntada de memoriais. Os interessados têm até às 20h do dia 22 de abril de 2014 para manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail mar02vara@tjrj.jus.br até o referido prazo.
As associações alegam que o Decreto Estadual nº 41.048/07, que instituiu o “Plano de Manejo da APA de Maricá” é inconstitucional. Para o juiz, a hipótese tratada nos autos representa o típico dilema da modernidade: preservação ambiental versus expansão imobiliária e crescimento econômico.
“Um dos maiores desafios deste século é o de manejar de maneira sustentável o dilema econômico-ambiental: encontrar o ponto de equilíbrio em se ter uma sociedade que produza e distribua, equitativamente, os bens e serviços necessários a uma vida moderna confortável e abundante, em concomitância ao uso racional e renovável dos recursos ambientais, bem como a preservação das áreas de proteção ambiental”, afirmou o juiz Fábio Porto.
De acordo com os autos, o projeto imobiliário prevê 1.250.000m² de área construída, com a construção de dois shoppings center, quatro hotéis de 4 ou 5 estrelas, campo de golfe, centro hípico internacional, centro de pesquisa, escola, hospital, pronto socorro, três clubes esportivos, condomínio residencial entre outros.
Segundo o juiz, não se trata de um mero empreendimento imobiliário, mas, da construção de uma infraestrutura peculiar na localidade. “Ousaria dizer: um centro urbano de alto padrão projetado especificamente, com potencial econômico muito maior que o Centro da Comarca, que sequer tem shopping, fato este que justifica, como veremos mais a frente, a designação de audiência pública”, disse.
Fonte: http://www.tjrj.jus.br/
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